- No âmbito do Programa de Reforma Institucional, a Universidade Eduardo Mondlane (UEM) pretende contratar um consultor qualificado para a transformação digital de módulos de capacitação de curta duração para Gestores, Docentes, Corpo Técnico Administrativo e Estudantes
2. Para o efeito, são convidados todos os consultores interessados e elegíveis a manifestarem interesse para a prestação destes serviços, na UGEA Central até as 10 horas do dia 07 de Agosto de 2025, sita na Universidade Eduardo Mondlane,Direcção de Logística e Aprovisionamento (UGEA-UEM), Edifício da Reitoria, Campus Universitário, Av. Julius Nyerere, 3453, Telefone: 21 410100, Maputo.
3. Perfil dos Consultores:
- Formação académica de pelo menos Mestrado na área de formação em Educação, Tecnologia de Informação, Gestão de Projectos e outras áreas afins (se for consultor individual ou, se for empresarial, ter membros de equipa que possuem estas qualificações);
- Experiência comprovada em transformação digital e adaptação de conteúdos para modalidade de Ensino à Distância (EaD), mínimo de 3 (três) anos;
- Conhecimento de ferramentas e plataformas de Ensino a Distância, como por exemplo, Moodle, Blackboard, Google Classroom, entre outras;
- Capacidade de desenvolver e aplicar metodologias de ensino online;
- Experiência comprovada na capacitação de Docentes e Gestores Educacionais;
- Comunicação eficaz; e
- Domínio da língua Portuguesa e Inglesa.
4. A manifestação de interesse deverá ser acompanhada pelos seguintes documentos:
- Carta de manifestação de interesse;
- Comprovativos de qualificação jurídica, técnica, económico-financeira e fiscal;
- Informação relevante sobre as qualificações e experiência do consultor para a realização do trabalho (Curriculum Vitae e descrição dos trabalhos similares realizados com sucesso).
5. O Consultor seleccionado, após o término do prazo para manifestação do interesse, será convidado a submeter, simultaneamente, as propostas técnicas e financeiras, de acordo com os Termos de Referência que serão disponibilizados.
6. O Concurso será regido pelo Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto nº 79/2022 de 30 de Dezembro.